Planos de saúde: projeto prevê danos morais por recusa de cobertura

25/07/2011 - 14h06

Planos de saúde: projeto prevê danos morais por recusa de cobertura 

A lei obriga os planos e os seguros privados de assistência à saúde a dar cobertura nos casos de emergência e urgência. Ressaltando que tal regra nem sempre é respeitada, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou neste mês um projeto de lei (PLS 407/11) para determinar que, quando essa cobertura for recusada, os pacientes tenham direito a ressarcimento por danos morais.

De acordo com a Lei 9.656/98, são considerados casos de emergência "os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente". E os casos de urgência são "os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional".

Tais casos estão definidos no artigo 35-C da lei, que o projeto pretende alterar para acrescentar a previsão de danos morais.

Eduardo Amorim, que é médico, destaca que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) "vem reconhecendo o direito ao ressarcimento dos danos morais advindos da injusta recusa de cobertura securitária médica". No mês passado, o STJ condenou uma operadora a ressarcir uma paciente que havia sido diagnosticada com câncer e que era cliente da empresa há quase 20 anos.

No Senado, o projeto deve tramitar em duas comissões: primeiramente na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, em seguida, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado no Senado, o texto será enviado à Câmara dos Deputados.

Há outros projetos no Congresso com objetivos semelhantes ou relacionados, como é o caso do PL 394/11, em tramitação na Câmara, que exige dos planos de saúde fundamentação por escrito em caso de recusa de cobertura total ou parcial.

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado
 

Notícias

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...